reclamaçao trabalhista
QUALIFICAÇAO COMPLETA DA RECLAMANTE, por sua advogada constituída nos termos do incluso instrumento de mandato, vem, com todo acatamento e respeito, à presença de V. Ex.a., propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de QUALIFICAÇAO COMPLETA DA RECLAMADA ,pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe:
Nos termos do artigo 1.º do Provimento CR – 55/2.000, do Exmo. Sr. Juiz Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, na qual “data venia” transcreveremos:
Artigo 1º - Submetida a reclamação trabalhista ao judiciário, deverá o magistrado instruí-la e julgá-la independente de manifestação de Comissão Prévia.
Esclarece, inicialmente, a Reclamante, que sempre trabalhou no município de São Paulo. Sendo, portanto, competente para o julgamento as Vara de Trabalho de São Paulo, conforme estabelece o artigo 651, da CLT.
CAUSA DE PEDIR:
DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA:
A reclamante deixou de apresentar sua reclamação previamente a comissão de conciliação prévia face ser faculdade da obreira tal propositura, no mesmo sentido:
Tribunal ; 2a Região
ACORDÃO NUM: 2003014886 DECISÃO 27 /05/2.003
Tipo: 3 NUM: 10944 ANO: 2.002
“........ Não se pode, portanto exigir do empregado a passagem pela comissão de conciliação prévia antes de vir a justiça do trabalho, sob pena de violação ao princípio do amplo acesso ao poder Judiciário, insculpido no art. 5º, inciso XXXV, da Carta Magna . Aplicação da súmula da Jurisprudência nº 002 do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região. Segurança que se concede”
DADOS DO CONTRATO
A Reclamante foi admitida pela Reclamada na data de