reclamatória vigilante
Vara da Justiça do Trabalho em São Borja (RS)
JOÃO BATISTA DA SILVA, brasileiro, solteiro, vigia, CI 8033111413, inscrito no CPF n.º 346.824.900-44, residente e domiciliado em São Borja(RS), na rua Carlos Drago 160, por seu advogado signatário (doc. 01), com escritório profissional a Rua Riachuelo 1094, vem propor a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
Contra, MAFRA COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LTDA, pessoa jurídica, CNPJ 02.475.489/0001-83, com sede na rua General Marques 1474; COOPERATIVA AGRÍCOLA IMEMBUY LTDA, Rua Marechal Deodoro, 52, CNPJ 96.486.568/0001‐33, Bairro da Várzea; MUNICÍPIO DE SÃO BORJA, pessoa jurídica de direito privado interno, inscrito do CGC 88.489.786/0001-01, com sede, na Rua Aparício Mariense, n.º 2.751, COOPERATIVA TRITICOLA SAMBORJENSE LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 96.486.550/0001-31, estabelecida à rua Engenheiro Manuel Luiz Fagundes, nº 179, pelas razões de fato e de direito a seguir:
DOS FATOS
O Reclamado foi contrato em 03/março/2007, para exercer o cargo de vigia, seu horário de trabalho era das 19:00 até 07:00 do dia seguinte, em regime de 12x36, mas regularmente trabalhava em horário extraordinário, ainda, a empresa não pagava o piso da categoria regularmente.
Além disso, o reclamante era submetido a condições precárias de trabalho, como ficará demonstrado. Sendo inclusive, obrigado a vender a suas férias, fato que afeta a dignidade do trabalhador, e também a saúde física do obreiro.
Por todas essas razões fáticas, vem o reclamante, requerer em juízo seus direitos suprimidos e/ou prejudicados pelas reclamadas, como se expõe a seguir:
DIFERENÇAS SALARIAIS
No ano de 2007 o salário profissional, para os Auxiliares de Segurança Privada de Empresas era a seguinte: Diurno R$499,01; e Noturno R$836,13.
Já o reclamante recebia o salário base de R$456,57 e R$478,48, tendo assim, diferenças salariais a