RECLAMATÓRIA sucessão-insalubridade
RMS, brasileira, casada, portadora do RG nºXXX – SSP/PE, inscrita no CIC/MF sob o nº XXX, residente e domiciliadaXXXXX X, vem, mui respeitosamente, perante V.Exa, por sua advogada infra assinada (Instrumento Procuratório em anexo), com endereço profissional; onde recebe as notificações de estilo sito àXXX, propor a presente Reclamatória Trabalhista contra JPC-ME, inscrita no CNPJ sob o no XX, localizada na Rua XXX e DJC, inscrita no CNPJ sob o nº XX, localizada na Rua XXX, consoante os fatos e fundamentos jurídicos que a seguir passa a expor para, ao final, requerer:
I - DO CONTRATO DE TRABALHO
1.1. A reclamante, foi admitida pela primeira Reclamada em 25 de março de 2005, salientando que aludida empresa foi sucedida pela segunda Reclamada, que funciona no mesmo local, exercendo o mesmo objeto e inclusive utilizando-se dos mesmos funcionários, requerendo, portanto, seja responsabilizada também e solidariamente pelo pagamento dos haveres a que faz jus a Reclamante. Sua CTPS, contudo, tão somente foi anotada em 01/07/05, requerendo, destarte, determine V. Exª proceda a Reclamada à retificação da anotação de admissão em sua CTPS, bem como que sejam oficiados o INSS e a DRT para as finalidades legais cabíveis.
1.2. Desligou-se a Reclamante, a pedido, em 01 de agosto de 2011, época em que auferia remuneração média mensal de R$ 731,86, recebendo, a título de verbas rescisórias, a importância de R$ 2.800,64, consoante Termo de Rescisão ora anexo
II - DAS VERBAS RESCISÓRIAS:
2.1. Apesar de receber a Reclamante a importância já acima descrita, a título de haveres rescisórios, não corresponde a mesma ao efetivamente devido, posto que ausente a indenização correspondente ao adicional de insalubridade, bem como os depósitos de FGTS de maior parte do contrato laboral, restando, portanto, devidas as diferenças. Como