TRABALHO GI
Processo número: XXXXXXXXXXXXX
Faustino Briga, nos autos da RECLAMATÓRIA TRABALHISTA que move contra a Transportadora Faca Afiada Ltda, ora em tramitação nesta MM. Vara, por seu procurador firmatário, não se conformando, data vênia, com parte da veneranda sentença prolatada por este MM. Juízo, respeitosamente, vem interpor
RECURSO ORDINÁRIO,
com fundamento nos argumentos expendidos em fls.( ) apartado, que requer seja recebido, autuado e, atendidas as formalidades de estilo, remetido, com as razões inclusas, à Superior Instância. Ressalta, outrossim, que em sendo sucumbente a Reclamante não está o Recorrente - Reclamante, sujeito ao recolhimento de custas recursais.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Gravataí, 18 de setembro de 2012.
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Marisa Naegelen Silva
OAB/RS XX.XXX
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Jaqueline dos Santos Cesar
OAB/RS XX.XXX
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO.
Processo: XXXXXXXXXXXXXXX
Recorrente: Faustino Briga
Recorrida: Transportadora Faca Afiada Ltda
Origem: 1ª Vara do Trabalho de ________
RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO
Eméritos Julgadores,
A decisão recorrida merece reforma porque, data vênia, vez que partindo de premissas falsas, concluiu erroneamente, não representando a realidade dos autos. Assim, pretende o Recorrente buscar, pela via do duplo grau de jurisdição, a decisão final que possa derramar justiça no deslinde da demanda em tela. Para tanto, respeitosamente, vem expor suas razões, articuladamente, como a seguir:
1. CERCEAMENTO DE DEFESA - Antes de adentrar o mérito do presente recurso, impõe-se o pedido de anulação do processo, desde a