RECLAMAT RIA
VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE CURITIBA-PR
VALDEIR FRANCISCO ALVES PEREIRA, brasileiro, convivente,
Porteiro, portador da Cédula de Identidade RG n.º 7.963.442-5
SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o nº 033.897.169-63, residente e domiciliado na Rua dos Mazur, nº 376, Itaperuçu – PR, CEP: 83.560000, por meio de seu procurador que a esta subscreve (procuração – doc 2), vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência com fulcro no artigo 840 § 1º da CLT propor
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
Observando o rito ordinário, em desfavor de PROTEGE S/A
SERVIÇOS ESPECIAIS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº: 67.837.138/0003-82, com endereço na Rua
Visconde de Ouro Preto, Consolação, São Paulo – SP, CEP:01303060, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
1- DA RELAÇÃO CONTRATUAL
O
Reclamante
foi
admitido
na
função
de
porteiro
em
07/11/2011, exerceu suas funções como empregado terceirizado, trabalhando para Oi Telecom na cidade de Curitiba na portaria do
Cyber Data Center com endereço na Travessa Teixeira de Freitas, 73, trabalhou no período noturno em escala 12 x 36 das 19h00 às 07h00, foi demitido sem justa causa na data de 16/12/2014 e recebeu como ultimo salário base R$1.210,00.
2- DA JUSTIÇA GRATUITA
O Reclamante atualmente continua trabalhando como porteiro recebendo como salário a mesma remuneração de R$1.210,00 mensais mais adicionais. Com este salário consegue manter uma vida digna para e si e sua esposa, além de seu filho Deybson (concebido em seu primeiro casamento), que vive com a Avó. O Reclamante paga pensão alimentícia como comprovam os recibos assinados pela
Avó, além de ajudar em outros custos como vestuário, lazer e saúde
(comprovantes anexo), desta forma, o Reclamante não reúne condições de arcar com os custos do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, de modo que requer a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei