Reclamat Ria

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entendimento prevalente nesta Corte é o de que o fato de a Fundação COPEL pagar o auxílio-alimentação não descaracteriza a sua natureza salarial. Todos os julgados colacionados são oriundos do TRT da 9ª Região, o que não atende a regra da alínea a do citado dispositivo. Recurso de revista não conhecido. HORAS DE SOBREAVISO NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. Com relação aos reflexos do período de sobreaviso no repouso semanal remunerado, verifica-se que o julgado de fl. 296 não encontra previsão na alínea a do art. 896 da CLT, por ser oriundo do mesmo Tribunal prolator da decisão recorrida. Também não há ser processado o recurso por indicação de ofensa ao art. 7º da Lei nº 605/49, por ausência de prequestionamento da matéria à luz desse dispositivo, segundo a exigência da Súmula nº 297 do TST. Recurso de revista não conhecido. (RR - 537000-51.2002.5.09.0900, Relator Juiz Convocado: Roberto Pessoa, Data de Julgamento: 14/04/2010, 2ª Turma, Data de Publicação: 07/05/2010) grifo meu
RECURSO DE REVISTA - INTERVALO INTERJORNADA - FRUIÇÃO - AUSÊNCIA - EFEITOS. A jurisprudência emanada desta Corte ad quem vem assentando entendimento no sentido de que o desrespeito ao intervalo interjornadas para descanso do trabalhador provoca os mesmos efeitos daquele advindo da inobservância do tempo destinado ao repouso e alimentação, conforme previsão do art. 71, § 4º, da CLT, mormente porque o intuito do legislador é a promoção da reposição da força de trabalho despendida. Recurso de revista conhecido e provido. (RR - 287100-30.1999.5.02.0077, Relator Ministro: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Data de Julgamento: 05/05/2010, 1ª Turma, Data de Publicação: 14/05/2010) grifo meu
Logo, devem ser remuneradas como extraordinárias, com incidência do adicional de, no mínimo, 50%, conforme estabelece a Súmula 110 do TST.
Ademais, a inobservância da concessão do intervalo interjornada acarreta um acréscimo de 50% da remuneração do Reclamante, o que não ocorreu no caso concreto.
Assim está

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