reclamacao trabalhista insalubridade
CLAUDIA MARIA DO NASCIMENTO VIEIRA, brasileira, casada, Auxiliar de Lavanderia, filha de JANDIRA PEREIRA DAMACENO, nascida em 3 de junho de 1977, portadora da cédula de Identidade RG 35.450.459-9, inscrita no CPF/MF: 035614986-20, CTPS 27749, SERIE 0000342, inscrito no PIS sob o nr. 16395993756, residente e domiciliado à Rua Henrique Benedete, 492 – Flórida – Embu-Guaçu, SP - CEP: 06900-000 - por sua advogada que a esta subscreve, (DOC 1),vem, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de HOSP LAV LAVANDERIA LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 05.153.048/0001-53, com sede nesta Capital, na Estrada Prefeito Bento Rotger Domingues, 80, - Itapecerica da
Serra, – CEP: 05836-350 , pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe:
DO CONTRATO DE TRABALHO
A Reclamante iniciou suas atividades laborativas para a empresa reclamada em 01/07/2011, exercendo a função de Auxiliar de Lavanderia, sendo imotivadamente demitida na data de 07/12/2013, percebendo salário no importe de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais) por mês.
DA JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho realizada pela reclamante era das 13h40 às 22h00, em escala 5 x 1, NUNCA usufruindo de intervalo de refeição e descanso, requerendo, desde já, o pagamento em forma de horas extras a extrapolação do horário (22 horas semanais), com o acréscimo de 50% nos termos da CLT.
HORAS EXTRAS, INTEGRAÇÕES E REFLEXOS
Conforme jornada de trabalho acima apontada, denota-se que, ao realizar seu labor, a Reclamante excedeu a jornada normal de trabalho, na média de 69h no mês, sem receber por referido labor, motivo pelo qual, requer seja a Demandada condenada ao pagamento das horas extras laboradas, com adicional de 50%, horas quando prestadas em dia normal, e 100% nos dias de descanso semanal