Sociedade x Direito
Digo internamente quanto for relativo ao corpo, sem a interposição da vontade, como o funcionamento dos órgãos ou até mesmo do controle emocional diante de diferentes situações em que deva se adaptar. Já externamente, me refiro a relação do homem com o espaço exterior. O homem tem inúmeras necessidades que são satisfeitas pela natureza, e mesmo assim se adapta e transforma o mundo a sua volta, e na carência de recursos, constrói, cria e transforma a natureza para satisfação de determinada necessidade.
Essas adaptações repercutem na formação da cultura e influenciam a vida e convivência em sociedade, e para que essa convivência seja a mais harmônica possível, deve haver normas e regras para serem seguidas.
No decorrer de sua vida, o homem sempre buscou atingir seus objetivos e satisfazer suas necessidades. Por várias vezes isso fez com que ele tentasse impor sua vontade sobre a vontade do outro ou da coletividade, e isso gera certos transtornos que, de certa forma, abalam as relações sociais do grupo. Com o papel de proteger tais relações, manter o convívio social e amenizar futuros conflitos, surge à figura do Direito. Paulo Dourado Gusmão conceitua o direito como “um conjunto de normas executáveis coercitivamente, reconhecidas ou estabelecidas e aplicadas por órgãos institucionalizados”. Em parte, o conceito de Gusmão traz verdade em sua essência, porém, podemos afirmar ser incompleto. Para podermos dizer que é eficaz, devemos partir da função primordial do direito, que é o regulamento do convívio humano em sociedade. Partindo deste fato, pode-se afirmar que o Direito, é um conjunto de normas aplicáveis coercitivamente, reconhecidas e aplicadas por órgãos institucionais, como