Reclama O Trabalhista
CICLANO, brasileira, solteira, auxiliar de produção, portadora do RG n. SSP/MT e inscrita no CPF n., residente e domiciliada na, por suas advogadas adiante assinada (procuração em anexo), com escritório profissional na Rua Dom Aquino, nº 385-A, Bairro Jardim Guanabara, nesta cidade de Rondonópolis-MT, CEP: 78710-150, onde recebe intimações ou notificações, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 840 da CLT, 282 e 273 do CPC, propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA C/C DANOS MORAIS
pelo rito ordinário, em face de BELTRANA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº, com endereço na Rua ....
1 – DO CONTRATO DE TRABALHO
A Reclamante foi contratada pela Reclamada para exercer a função de Serviços gerais e perceber a remuneração mensal de R$ 740,00 (Setecentos e Quarenta reais), iniciando suas atividades laborativas em 14/02/2013. Foi rescindido seu contrato de trabalho a pedido da Reclamante em 10/04/2014, quando então percebia a remuneração final de R$ 789,00 (setecentos e oitenta e nove reais).
2 – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
A reclamante pleiteia a concessão das benesses da justiça gratuita já que não tem condições de arcar com as custas e despesas processuais sem o comprometimento de seu sustento e de sua família, pelo que requer os benefícios da justiça gratuita nos termos da Lei nº 1.060/ 1950 e artigo 790, inciso 3º da CLT ) e OJ 304 ) da SDI-1do TST.
3 – DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO INICIAL
Como mencionado, a reclamante foi contrata em 14/02/2013, trabalhando sempre com pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade, cumprindo, assim, com todos os requisitos exigidos pelo artigo 3º da CLT.
Ainda assim, somente foi registrada no dia 01/05/2013, o que deixa clara a fraude inicial ocorrido no primeiro período do contrato de trabalho.
Dessa forma, faz jus a autora ao reconhecimento do vínculo