Reclama O Trabalhista
Reclamação Trabalhista (artigo 840 da CLT) dirigida a uma da Varas do Trabalho da Capital de São Paulo (artigo 651 da CLT), pretendendo, primeiro, a anulação da justa causa por falta de capitulação legal (a hipótese não encaixa na alínea "d" do artigo 482 da CLT) e, conseqüentemente, o pagamento das verbas rescisórias devidas (aviso prévio indenizado, férias proporcionais + 1/3 CF, 13º salário proporcional, liberação do FGTS + 40% e entrega das guias do seguro-desemprego sob pena de indenização no valor equivalente). Deverá pleitear, ainda, a integração ao salário contratual das comissões paga "por fora" e, como decorrência, a sua inclusão para o pagamento dos descansos semanais remunerados (E. 27 do TST), do FGTS (8% mensal), das férias + 1/3 CF e dos 13º salários devidos no curso do contrato, e nas verbas rescisórias relacionadas no parágrafo interior.
RESOLUÇÃO DA PROVA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO – SP. “B”, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da Cédula de Identidade RG nº, inscrita no CPF sob nº e no PIS sob o nº, portadora da CTPS nº, residente e domiciliada no endereço completo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado adiante assinado (PROCURAÇÃO EM ANEXO), com escritório profissional no endereço completo, com fulcro no artigo 840 da CLT, propor:
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face de Empresa “A”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº, estabelecida no endereço completo, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I – MÉRITO
1. DO CONTRATO DE TRABALHO A Reclamante foi admitida no dia 26 de fevereiro de 2013 para exercer a função de vendedora, percebendo salário básico de R$ 1.000,00, sendo dispensada por justa causa pela Reclamada no dia 11 de junho de 2014.
2. DA REVERSÃO DA JUSTA CAUSA
A Reclamante foi dispensada por justa causa logo após o seu envolvimento numa ocorrência policial de trânsito.
A