RECLAMA O TRABALHISTA 02
MARIA ANTONIETA DE PAULO SOUSA, brasileira, casada, costureira, RG: 2006010291261 e CPF: 310.799.113-91, residente e domiciliada na Rua Alberto de Oliveira, nº 1602, Jardim Iracema, CEP: 60.330-530, Fortaleza-Ce, por intermédio de sua advogada, abaixo assinada, vem perante V. Exa. propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face deMARIA ROSELI RODRIGUES MARTINS - ME, pessoa jurídica,com sede na Rua Coelho Neto, nº 1163,Alvaro Wayne, CEP: 60.336-210, Fortaleza-Ce, e o faz pelos motivos de fato e de direito a seguir alinhados:
DOS FATOS
A reclamante foi admitida em 02/10/2007pela reclamada para exercer a função de costureira e recebia mensalmente a quantia de R$ 622,00, a reclamante foi desligada imotivadamente de suas funções em 02/10/2011, tendo sido dispensada do aviso prévio e não recebendo qualquer valor a título de verbas rescisórias.
Vale ressaltar que durante todo o período laborado a reclamante gozou apenas de um período de férias e laborava de Segunda à Sexta-Feira das 08:00 às 18:00 horas com uma hora de intervalo para refeição.
DO DIREITO
1 - DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO
Tendo em vista a inexistência de justa causa para a rescisão do contrato de trabalho, surge para a reclamante o direito ao aviso prévio indenizado prorrogando o término do contrato da reclamante para o dia02/11/2011 o que corresponde a mais 30 dias de tempo de serviço para efeito de décimo terceiro, férias e salários, conforme preceitua o art. 487, §5º da CLT.
2 – DAS FÉRIAS DE TODO O PERIÓDO
Durante todo o contrato de trabalho que se iniciou em 02/10/2007 e findou em 02/11/2011 (já com a projeção do aviso prévio), a reclamante gozou apenas de um período de férias pelo que tem direito a férias indenizadas + 1/3 dobradas, dos períodos de 2008 a 2010, bem como as férias proporcionais + 1/3 referentes ao ano de 2011 de conformidade com os artigos 134 e 137 da CLT, sem prejuízo da repercussão das horas