Receita Municipal Publica
A denominação para Receita Pública é: conjunto de recursos financeiros que entram para os cofres públicos, provindo de quaisquer fontes, a fim de suprir as despesas previstas no orçamento e as despesas.
Na Receita Municipal incluem-se:
Recursos financeiros oriundos dos tributos municipais, isto é, impostos, taxas e contribuições;
Ingressos que o Município recebe, em caráter permanente, pela sua participação nas transferências constitucionais estaduais, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Proprietários de Veículos Automotores (IPVA), e federais, como o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Receitas eventuais, como as advindas de financiamentos, empréstimos, subvenções, auxílios e doações de outras entidades ou pessoas físicas.
As Receitas, segundo a Lei 4.320/64, são classificadas em Correntes e de Capital.
Receitas Correntes, classificadas em: tributária, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços, transferências correntes e outras.
Receitas de Capital, classificadas em: operações de créditos, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital e outras.
No CD-ROM encontram-se disponíveis dados sobre as receitas municipais abaixo arroladas.
1. Receita total do município: montante total das receitas orçamentárias do município no ano.
2. Receita municipal per capita: é o total da receita municipal dividida pelo número de habitantes do município. Isso permite ter uma visão de quantos reais o município teria por ano para gastar com cada cidadão.
3. Arrecadações próprias: corresponde à arrecadação de competência direta da própria prefeitura e concentra-se em:
1. IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano
2. ISS - Imposto Sobre Serviços
3. ITBI - Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (Intervivos)
4. Transferências: receitas obtidas por meio de transferências de outros entes da federação e