A COSIP E O SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA:
ESTUDO DE CASO NO MUNICÍPIO DE SEBERI/RS
RESUMO: O presente trabalho tem o objetivo de analisar a relação entre a arrecadação da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), instituída em razão da Emenda Constitucional n. 39/2002, e os gastos com o serviço de iluminação pública no Município de Seberi/RS. Para tanto, foi realizada uma abordagem sobre os tributos municipais. Em seguida foi analisada a legislação municipal sobre a COSIP, para enfim realizar uma análise da receita pública arrecadada com esse tributo no período de 2005 a 2012, comparando-a com as despesas com o serviço municipal de iluminação pública no período de 2003 a 2012. Foi percebido que o tributo em questão apresentou um significativo aumento de arrecadação no período analisado.
PALAVRAS-CHAVE: Receita pública; COSIP; Iluminação pública
1 INTRODUÇÃO O Estado, como entidade que tem na consecução do bem comum a sua existência, necessita de recursos financeiros para atingir essa meta. Para tanto, arrecada valores por meio de prestações pecuniárias de seus cidadãos, o que se denomina tributo. No âmbito dos municípios - o ente federativo mais próximo da população, e cujos serviços têm maior impacto na população - a questão de como obter receitas para executar suas competências adquiriu especial relevância a partir de 1988, ano em que foi promulgada a Constituição Federal vigente, uma vez que dela decorrem uma série de serviços públicos a serem executados em nível local. Por isso, a Constituição Federal de 1988 estabelece que os Municípios têm competência para instituir tributos, com a finalidade de arrecadar receitas que beneficiem seus habitantes. A Emenda Constitucional nº 39, de 19 de dezembro de 2002, incluiu o artigo 149-A, mediante o qual os Municípios, assim como ao Distrito Federal, passaram a ter a competência para instituir o custeio do serviço de iluminação pública, uma receita pública destinada a