Lei n 920 2012 LDO
DIRETRIZES
PARA
O
ORÇAMENTÁRIAS
EXERCÍCIO DE
2013
LEI MUNICIPAL Nº 920/2012, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012.
Dispõe Sobre as Diretrizes Orçamentárias do
Município de Quatro Irmãos - RS Para o
Exercício de 2013 e dá Outras Providências.
JUPYR SOUZA OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Quatro Irmãos,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei
Orgânica do Município, Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, §
2º da Constituição Federal, e nos artigos 78, 79 e 80, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, para a elaboração do Orçamento da Administração Pública Municipal de Quatro Irmãos RS, do Exercício de 2013, as Diretrizes de que trata esta Lei e as Metas e Prioridades, constantes do Anexo I.
§ 1º Poderão ser executados Programas não previsto no Anexo I a esta Lei, desde que sejam financiados com recursos de outras esferas de Governo, ou que, se custeados com recursos próprios, se tornem prioritários, desde que obedecida a Legislação vigente. § 2º De acordo com o § 1º, do Artigo 4º, da Lei Complementar Federal
101/2000, é estabelecido o Anexo de Metas Fiscais – Anexo II, compreendendo:
I - Metas Anuais.
II - Avaliação do cumprimento das Metas Fiscais do exercício anterior.
III - Metas Fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores. IV - Evolução do Patrimônio Líquido.
V - Origem e aplicação dos recursos obtidos com alienação de ativos.
VI - Estimativa e compensação da renúncia de receita.
VII - Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
§ 3º Integra ainda a presente Lei:
Anexo III - Riscos Fiscais.
Art. 2º A partir das necessidades de manutenção e custeio e das Metas e
Prioridades constantes do Anexo I a esta Lei, será elaborada a proposta orçamentária para o Exercício de 2013, de acordo com as disponibilidades de recursos financeiros, de