reality shows - dignidade
CONSIDERAÇÕES ACERCA DA VALIDADE DA AUTOLIMITAÇÃO
DIREITOS DA PERSONALIDADE E DA LICITUDE DOS REALITY SHOWS
DOS
Eric Luiz Martins Chacon
Aluno de Graduação em Direito da UFRN, Natal-RN, Brasil. ericlmchacon@gmail.com Richardy Videnov Alves dos Santos
Aluno de Graduação em Direito da UFRN, Natal-RN, Brasil. richardy90@hotmail.com 1 INTRODUÇÃO
Os direitos da personalidade dizem respeito àquelas situações existenciais das quais dependem o desenvolvimento livre e sadio das faculdades humanas e da personalidade. No ordenamento brasileiro, a proteção a tais situações torna-se mais evidente a partir do advento da Constituição Federal de 1988, que consagrou expressamente a possibilidade de danos morais, assim como conferiu à pessoa humana proteção especial que alcança os mais diversos aspectos da vida em sociedade. Andou nesse sentido também o Código Civil de 2002, que dedicou Capítulo exclusivo aos direitos da personalidade.
Esse novo cenário representa o ápice de um processo que despontou, em escala global, mais nitidamente após a Segunda Grande Guerra, que não esgotou, porém, todas suas potencialidades, controvérsias e possibilidades de discussão.
Assim, algumas práticas verificadas em sociedade passam a ser objeto de discussão, o que se torna mais evidente com o progresso e difusão das tecnologias de informação. Essas novas ferramentas – a exemplo da Internet –, ao mesmo tempo em que facilitam o acesso à informação, podem servir a excesso e abusos, pela facilidade de divulgação de ideias, notícias e imagens.
Nesse contexto, desponta a problemática dos reality shows, programas televisivos que expõe pessoas em situações ditas cotidianas ou em condições extremadas de sobrevivência.
No Brasil, tornou-se muito popular o programa Big Brother Brasil (BBB), o qual submete pessoas que nunca se conheceram a um confinamento de até 3 (três) meses, onde são filmadas 24 (vinte e quatro) horas