Reality Show E a proteção constitucional do direito à imagem
E a proteção constitucional do direito à imagem
Hoje em dia a liberdade de expressão permite que as pessoas se exponham mais, principalmente em meios de comunicação como televisão, radio, revistas... etc, por meio de propagandas e anúncios, assim utilizam de sua imagem pessoal como ferramenta de marketing para marcas e eventos.
Qualquer individuo pode consentir com o uso de sua imagem e isso é freqüente em fins comercias. Mas essa exposição da imagem não pode ser usada de forma descontrolada, segundo a doutrina:
(...) todos os indivíduos são dotados de um patamar mínimo de proteção, congênito a sua condição humana. Logo, a esse patamar minimo de proteção nem o próprio individuo pode renunciar, visto que a aderência desses direitos a condição humana faz com que a renuncia deles traduza, em ultima análise, a renuncia da própria condição humana, que, por natureza, é irrealizável. ¹
Assim podemos dizer que determinadas provas impostas aos participantes de Reality Shows podem expor suas imagens alem do limite da dignidade da pessoa humana.
¹ ARAÚJO, Luiz Alberto David; NUNES,Vidal Serrano. In: Urso de Direito Constitucional. 13. Ed. Saraiva, 2oo9, p. 125.
Dignidade da Pessoa Humana
A dignidade da pessoa humana é considerada princípio norteador da atuação e legitimação do Estado, que visa estabelecer a ordem e a organização da sociedade com relevância à paz e ao bem-estar social. Esta dignidade fixa diretrizes de sociabilização, como o respeito, a cordialidade, os meios para a subsistência, o dever ser, a ética e a moralidade, que são entendidos como meios para a obtenção da plenitude da dignidade. O direito fundamental consubstanciado na carta política, versa que, entre outros, se devem preservar a vida e estabelecer meios para que esta seja digna. A dignidade da pessoa humana é totalmente infringida quando vê-se a ocorrência do assédio moral em toda e qualquer relação, dentre elas, a trabalhista. Os elementos