RDC216
Boas Práticas para Serviços de Alimentação
• Considera a necessidade de aperfeiçoar ações de controle sanitário visando proteger a saúde da população.
• Considera a necessidade de elaborar requisitos higiênico-sanitários para serviços de alimentação.
Alcance
Serviços de Alimentação que realizem as seguintes atividades:
Manipulação, preparação, fracionamento, armazenamento, distribuição, transporte, exposição à venda e entrega de alimentos preparados ao consumo, tais como cantinas, bufês, comissarias, confeitarias, cozinhas industriais, cozinhas institucionais, delicatéssens, lanchonetes, padarias, pastelarias, restaurantes, rotisserias e congêneres.
Excluem-se: Lactários, bancos de leite, estabelecimentos assistenciais de saúde, estabelecimentos industriais, produtores e industrializadores de alimentos.
Definições do Regulamento
Alimentos preparados: alimentos manipulados e preparados em serviços de alimentação, expostos à venda ou não.
Anti-sepsia: visa reduzir m.os da pele à níveis seguros.
Boas Práticas: medidas adotadas para garantir a qualidade higiênicosanitária e a conformidade dos alimentos.
Contaminantes: Substâncias ou agentes químicos, físicos e biológicos considerados nocivos a saúde humana.
Desinfecção: operação de redução do número de m.os por método físico ou agente químico.
Limpeza: remoção de substâncias como terra, poeira, gordura, etc.
Higienização: limpeza e desinfecção.
Manipulação de Alimentos: envolve etapas de preparação, embalagem, armazenamento, transporte, distribuição e exposição a venda. Produtos perecíveis: produtos alimentícios que necessitam de condições especiais de temperatura para sua conservação.
Resíduos: Materiais a serem descartados oriundos das áreas de alimentação. Saneantes: preparações destinadas à higienização, desinfecção ou desinfestação domiciliar, ambientes coletivos e públicos e no tratamento de água.