rdc216
PARA ELABORAÇÃO
DE
MANUAIS DE BOAS PRÁTICAS
E DE
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PADRONIZADOS ( POP)
Em conformidade com a Resolução RDC n º 216/04
Elaborado por Mariland Vieira
Fiscal de Vigilância Sanitária
Resolução - RDC n° 216, de 15 de setembro de 2004.
Dispõe sobre regulamento técnico de boas práticas para serviços de alimentação.
Objetivo
Estabelecer procedimentos de boas práticas para serviços de alimentação a fim de garantir as condições higiênico-sanitárias do alimento preparado.
Âmbito de aplicação
Aplica-se aos serviços de alimentação que realizam algumas das seguintes atividades:
Manipulação, preparação, fracionamento, armazenamento, distribuição, transporte, exposição à venda e entrega de alimentos preparados ao consumo, tais como cantinas, bufês, comissarias, confeitarias, cozinhas industriais, cozinhas institucionais, delicatéssens, lanchonetes, padarias, pastelarias, restaurantes, rotisserias e congêneres.
As comissarias instaladas em portos, aeroportos, fronteiras e terminais alfandegados devem, ainda, obedecer aos regulamentos técnicos específicos.
Excluem-se deste regulamento os estabelecimentos industriais abrangidos no âmbito do regulamento técnico sobre as condições higiênico-sanitárias e de boas práticas de fabricação para estabelecimentos produtores/industrializadores de alimentos ( portaria SVS n º 326/97) Responsabilidade
O responsável pelas atividades de manipulação dos alimentos deve ser o proprietário ou funcionário designado, devidamente capacitado, sem prejuízo dos casos onde há previsão legal para responsabilidade técnica.
O responsável pelas atividades de manipulação dos alimentos deve ser comprovadamente submetido a curso de capacitação, abordando, no mínimo, os seguintes temas:
A) contaminantes alimentares;
B) doenças transmitidas por alimentos;
C) manipulação higiênica dos alimentos;
D) boas práticas.
Os treinamentos