Rdc trabalho
APRESENTAÇÃO Esta publicação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reúne esclarecimentos sobre a mais recente legislação brasileira que regulamenta a propaganda de medicamentos, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) n.º 96/2008. O texto esclarece as dúvidas mais frequentes do cotidiano de quem precisa aplicar a norma, como a indústria farmacêutica, as agências de publicidade, os veículos de comunicação, organizadores de eventos e o próprio Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. Além do mercado especializado, esta publicação foi também estruturada para atingir um público mais amplo. Dessa maneira, os interessados em conhecer mais sobre a nova regulamentação da Anvisa sobre a propaganda de medicamentos encontrarão nesta publicação um texto escrito de modo direto e coloquial, no formato de perguntas e respostas. As questões foram extraídas do universo de consultas direcionadas à Gerência Geral de Monitoramento e Fiscalização de Propaganda, de Publicidade e Promoção e de Informação de Produtos sujeitos à Vigilância Sanitária (GGPRO) da Anvisa, após a publicação da RDC n.º 96/2008, em 17/12/2008.
Perguntas e Respostas RDC n.º 96/2008
TÍTULO I - REQUISITOS GERAIS 1. Quais materiais estão sob a regulamentação da RDC n.º 96/2008?
Os materiais sob regulamentação da RDC n.º 96/2008 são todos aqueles que utilizam técnicas de comunicação com o objetivo de promover e/ou induzir a prescrição, dispensação, aquisição e utilização de medicamento. Os anúncios feitos por apresentadores durante programas de rádio e televisão, ao público em geral, devem observar a RDC n.º 96/2008. Os materiais elaborados pela indústria farmacêutica para serem expostos aos profissionais prescritores e dispensadores por intermédio do propagandista configuram tipicamente uma peça publicitária sob regulamentação da RDC