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A primeira impressão do RDC foi que as obras seriam licitadas de qualquer forma, seria uma forma de burlar a Lei 8666/93. Após a fiscalização dos primeiros contratos licitados por RDC foi constatado que forma de fiscalizar a execução dos serviços é a mesma que nas outras modalidades de licitação.
2. As mudanças acarretadas com a implantação do RDC provocaram maior burocratização nos processos e no trabalho do setor, em relação aos procedimentos que eram adotados com as modalidades concorrência e tomada de preços? Os processos foram simplificados, padronizados ou adquiriram melhor qualidade? Ou o setor não sentiu diferenças entre o RDC e as outras modalidades?
A adoção do RDC não provocou maior burocratização para a instrução do processo é praticamente a mesma para as demais modalidades de licitação. Foi desenvolvido um check list que evita que o processo seja devolvido para correções acelerando assim o tramite do mesmo pelos setores da instituição. A maior diferença foi a agilidade no processo de escolha da empresa que irá executar os serviços.
3. Na sua visão, em relação às modalidades de concorrência e tomada de preços da Lei 8.666/93, quais as vantagens técnicas que o RDC proporcionou aos certames de obras e serviços de engenharia? Houve avanços para o setor? Se sim, quais?
A principal vantagem foi aceleração do processo de escolha da empresa que ira executar as obras, não precisando analisar a documentação de todas as empresas participantes e a diminuição dos períodos de recursos.
4. Em sua opinião, no que a sistemática do RDC é falha, disfuncional ou menos eficaz do que a das modalidades de concorrência e tomada de preços?
Em minha opinião o RDC é mais eficaz do que as outras