RDC 20 De 10 De Abril 2014
Ementa: Dispõe sobre regulamento sanitário para o transporte de material biológico humano. Publicação: D.O.U – Diário Oficial da União; Poder Executivo, de 11 de abril de 2014
Órgão Emissor: Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Alcance do ato: Federal – Brasil
Área de Atuação: Sangue, outros Tecidos, Células e Órgãos
Resolução da Diretoria Colegiada- RDC nº 20, de 10 de abril de 2014
Dispõe sobre regulamento sanitário para o transporte de material biológico humano. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e IV, do art. 15 da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o inciso II, e §§ 1° e 3° do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da
Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de
2006, e suas atualizações, tendo em vista o disposto nos incisos III, do art. 2º, III e IV, do art.7º da Lei n.º 9.782, de 1999, e o Programa de Melhoria do Processo de Regulamentação da
Agência, instituído por meio da Portaria nº 422, de 16 de abril de 2008, em reunião realizada em
25 de março de 2014, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, DiretorPresidente Substituto, determino a sua publicação:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Seção I
Objetivo
Art. 1º Esta Resolução possui o objetivo de definir e estabelecer padrões sanitários para o transporte de material biológico de origem humana em suas diferentes modalidades e formas, sem prejuízo do disposto em outras normas vigentes peculiares a cada material e modo de transporte, para garantir a segurança, minimizar os riscos sanitários e preservar a integridade do material transportado.
Seção II
Abrangência
Art. 2º Esta Resolução se aplica a todo remetente, transportador, destinatário e demais envolvidos no processo de transporte de material biológico humano, sem prejuízo do disposto em outras normas vigentes