Antibioticos
ANTIBIOTICOS
HISTORICO
ANTIBIOTICOS
RDC 44 26 DE OUTUBRO 2010.
RDC 61, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010
As substâncias excluídas são: 5-fluorocitosina, griseofulvina, nistatina,
fenilazodiaminopiridina e sulfadoxina.
Além disso, corrigiu-se a grafia da substância talilsulfatiazol para Ftalilsulfatiazol.
RDC Nº 20, DE 5 DE MAIO DE 2011 o Dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição, isoladas ou em associação.
RDC Nº 20, DE 5 DE MAIO DE 2011
DA ABRANGÊNCIA
Art. 1º Antibiotico
Art. 2º As farmácias e drogarias privadas, assim como as
unidades públicas de dispensação municipais, estaduais e federais que disponibilizam medicamentos mediante ressarcimento Art.3º As unidades de dispensação municipais, estaduais e federais, bem como as farmácias de unidades hospitalares ou de quaisquer outras unidades equivalentes de assistência médica, públicas ou privadas, que não comercializam medicamentos devem manter os procedimentos de controle específico de prescrição e dispensação já existentes para os medicamentos que contenham substâncias antimicrobianas.
RDC Nº 20, DE 5 DE MAIO DE 2011
DA RECEITA
Pode conter outros medicamentos, inclusive outros antimicrobianos, exceto medicamentos sujeitos a Controle Especial (Portaria
344/98);
Prescrição por Médico Veterinário: a RDC 20/2011 não proíbe a
prescrição e dispensação de antimicrobianos de uso humano para animais. Nesses casos não são necessários dados de idade e sexo.
Art. 8º Em situações de tratamento prolongado a receita poderá ser
utilizada para aquisições posteriores dentro de um período de 90
(noventa) dias a contar da data de sua emissão. conter a indicação de uso contínuo, com a quantidade a ser utilizada para cada 30 (trinta) dias .
Obs. Tratamentos relativos aos programas do Ministério da Saúde, mais longos
RDC Nº 20, DE 5 DE MAIO DE 2011
DA PRESCRIÇÃO
Art. 4º A prescrição dos medicamentos