Artigo P Mudan A
1. INTRODUÇÃO
Bilhões de reais por ano são investidos no comercio de fármaco no nosso país, contribuindo diretamente na economia, abrangendo com tal intensidade o seguimento da produtividade, por meio das fábricas internacionais e nacionais, de acordo a oferta e procura desses fármacos mediante o consumidor em geral. Entretanto, a produção de fármacos em grande proporção gera uma enorme quantidade de detritos.
Antes da publicação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n.º 12.305, de 02 de agosto de 2010), os resíduos originados da produção de medicamentos e produtos farmacêuticos em geral eram menosprezados perante o poder governamental, legisladores e dirigentes, da mesma forma acontecia com o descarte de medicamentos, os quais na maioria das vezes ocorriam sem obedecer às regras de preservação do meio ambiente.
Referências estatísticas mostram que do total do lixo originados, aproximadamente de 1 a 3% são produzidos por estabelecimentos de saúde, de maneira que os resíduos domiciliares conjuntamente são destinados inadequadamente (CORRÊA; 2005).
Acontecimento como a urbanização, prolongamento da expectativa de vida da nação, avanço na predominância de doenças
cardiovasculares
e respiratórias,
relacionadas
principalmente a variações climáticas e contaminação ambiental, expansão no tratamento residencial e na utilidade de objetos descartáveis de tratamento, estão, dentre outros, no princípio da crescente tendência de resíduos de serviços de saúde percebido nos últimos dez anos
(BOTELHO & PINTO; 2010).
O aumento quantitativo, juntos a progressivos níveis de percepção a respeito dos perigos expostos à saúde dos seres vivos através dos riscos que os resíduos de saúde, oferecem ao avanço e recorrente atualizações de um quadro legislativo gerenciador do departamento dos resíduos hospitalares (BOTELHO & PINTO; 2010).
O objetivo dessa pesquisa bibliográfica e discutir os problemas sociais, econômicos e ambientais associado ao descarte de fármacos,