RDBM
REGULAMENTO DISCIPLINAR DA BRIGADA MILITAR
Aprova o Regulamento Disciplinar da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul.
REGULAMENTO DISCIPLINAR DA BRIGADA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O Regulamento Disciplinar da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul tem a finalidade de especificar e classificar as transgressões disciplinares e estabelecer normas relativas às punições disciplinares, os recursos, o comportamento policial-militar das Praças e as recompensas policiais-militares.
§ 1º - A camaradagem é indispensável à formação e ao convívio entre os integrantes da Corporação, devendo estes primar pela melhor relação social entre si.
§ 2º - Incumbe ao superior hierárquico incentivar e manter a harmonia e a amizade entre seus subordinados.
§ 3º - A civilidade, como parte da educação policial-militar, é de importância vital para a disciplina no âmbito da Brigada Militar e, assim sendo, é indispensável que o superior trate com cortesia, urbanidade e justiça os seus subordinados e, em contrapartida, o subordinado deve externar, aos seus superiores, toda manifestação de respeito e deferência.
§ 4° - As demonstrações de camaradagem, cortesia e consideração, obrigatórias entre os Militares Estaduais, devem ser dispensadas também aos Militares das Forças Armadas e aos Militares Estaduais de outras Corporações.
Art. 2° - Este Regulamento aplica-se aos Militares Estaduais ativos e alunos matriculados em órgãos de formação.
§ 1° - Os Militares Estaduais na inatividade não são alcançados pelas disposições deste Regulamento, excetuando-se quanto a divulgação de segredos militares, de que trata a Lei Federal n° 7.524/86, tanto quanto a manifestação pública, pela imprensa ou por outro meio de divulgação, de críticas a assuntos que afetem a previsão estatutária relativa ao valor e a ética policial-militar, naquilo