Raça e etnia - medicina legal
Comenta sobre as leis raciais no Brasil, que sintetizam o estatuto da igualdade racial, como as cotas da faculdade, do mercado privado, do serviço público, que seriam privilégios ligados a raça negra. Isso seria o “pilar” da política democrática e da liberdade econômica.
Ele informa que do ponto de vista do contrato político moderno, o individuo não tem ancestrais, a pratica de construir arvores genealógicas não existe mais, não tem mais espaço para isso, onde se pensa somente em presente e futuro e não no passado. A igualdade perante a lei permite as pessoas se juntarem e exigirem do Estado que o mesmo garanta que essas pessoas possam realizar suas potencialidades.
Afirma que o contrato político moderno é um contrato anti-racial. Quando se fala em igualdade perante a lei, diz que os indivíduos não tem raça. Afirma que se quiser ter cor e raça, você tem o direito, mas essa liberdade será reconhecida pelo Estado sem se permitir que essa identidade racial atravesse a fronteira e se instale na esfera publica como uma forma de discriminação entre grupos onde certos grupos tem certos direitos e outros tem outros direitos, onde cada um tem sua constituição.
No Brasil existe um ministério chamado Secretaria da Igualdade Racial, mas diz que não tem sentido pois ou há raça ou há igualdade. Antigamente a diferença entre raças era atribuída a biologia, mas hoje se atribui à cultura como se fosse biológico também. Raça existe como fruto da política, não como maneira nebulosa, mas como fruto de leis, porquê o Estado as faz e as define. Foi assim que surgiu na Alemanha, na África do Sul, nos Estados Unidos, entre outros.
Para existir raças, precisa existir um Estado que as crie. O Brasil construiu sua identidade nacional com base na ideia