Leis da Escravidão
No final do século XIX, houve a disseminação no Brasil de conceitos de superioridade racial que tinham se desenvolvido e adquirido grande prestígio no exterior. O pensamento científico brasileiro da época, que era fortemente marcado pelo positivismo, adotou "teses científicas" de darwinismo social e eugenia racial para defender o branqueamento da população como fator necessário para o desenvolvimento do Brasil,que era visto como um país “sem futuro” devido a grandes quantidades de negros e miscigenados. A imigração não era considerada somente um meio de suprir a mão-de-obra necessária na lavoura, ou de colonizar o território nacional coberto por matas virgens, mas também com meio de "melhorar" a população brasileira pelo aumento da quantidade de europeus.
A proposta de "branqueamento" da população brasileira com imigrantes europeus sempre foi apresentada como se fosse ciência comprovada. Entre seus defensores destacaram-se principalmente os médicos como Sílvio Romero em Pernambuco, Nina Rodrigues na Bahia e João Francisco Lacerda no Rio de Janeiro, além do sociólogo Francisco José de Oliveira Viana, autor do livro clássico "Populações Meridionais do Brasil", publicado em 1918. Nina Rodrigues, considerado o criador da Medicina Legal brasileira, escreveu nesta época: "a civilização ariana está representada no Brasil por uma fraca minoria da raça branca a quem ficou o encargo de defendê-la (…) (dos) atos anti-sociais das raças inferiores…".
As políticas de imigração brasileira foram fortemente influenciadas pelas propostas de branqueamento que impregnaram o imaginário social e político brasileiro durante a primeira metade do século XX. Deve-se ressaltar que esta política de imigração não foi típica do Brasil, mas comum em quase todos os países das Américas, Oceania e, até, da África colonizados com população de origem europeia. Em geral, estes países, como por exemplo, os Estados Unidos,