ramos do direito
Direito Positivo (que esta escrita na lei)- é o conjunto de regras estabelecidas pelo poder político em vigor num país determinado e numa determinada época. Ou seja, ele depende da vontade humana.
EX: encontrado em leis, tratados comerciais, costumes, códigos, etc.
Direito Natural (igualdade, fraternidade, liberdade)-para os que aceitam a sua existência, é aquele que fixa regras de validade universal, não consubstanciadas em regras impostas ao individuo pelo Estado, ou seja, é o que independe de ato de vontade, por refletir exigências sociais da natureza humana, comuns a todos os homens.
Direito Internacional - vem a ser complexo de normas aplicáveis nas relações entre países (direito internacional publico), e aos particulares que tenham interesse em mais de um país (direito internacional privado).
Ex: regras comerciais
Direito Nacional- é o que esta dentro das fronteiras de um país.
Direito Público- disciplina os interesses gerais da coletividade, e se caracteriza pela imperatividade de suas normas, que não podem nunca ser afastadas por convenção dos particulares. Como Constitucional (fixa a estrutura do estado e estabelece os direitos fundamentais da pessoa humana), administrativo (estabelece os preceitos relativos à administração da coisa publica, tendo em vista os fins sociais, políticos e financeiro), penal (define as condutas criminosas, visando preveni-las e reprimi-las), financeiro (regula a atividade desenvolvida pelo Governo para obter e aplicar os meios econômicos necessários à realização de seus fins), tributário (ordena a forma de arrecadação de tributos e o relacionamento entre poder publico fiscal e o contribuinte), processual (regras de como exercitar o direito), trabalhista.
Direito Privado- vigora apenas enquanto a vontade dos interessados não disponha de modo diferente que o previsto pelo legislador. (aqui você tem autonomia para fazer tudo que esta dentro da lei. Como Civil (regula os direitos e obrigações de ordem