Ramificações do Direito
Direito
Em síntese, Direito Público é aquele em que há predominância do interesse do estado, disciplina os interesses gerais. Existe uma relação de subordinação. E Direito Privado é aquele em que há predominância do interesse particular (pessoa). Existe uma relação de coordenação. Na verdade, há muito de um em outro, criando uma terceira classificação do direito, o Direito Difuso.
Direito Público
Direito Constitucional
É o ramo do Direito Público que estuda os princípios e normas que estruturam o Estado e garantem os direitos do homem, estando os demais ramos do Direito a ele subordinados. A Constituição e suas leis complementares consubstanciam os princípios e normas do
Direito Constitucional, formando o que se denomina direito constitucional objetivo. Bem se percebe que o Direito
Constitucional é de natureza "estrutural", e não "relacional", porque visa, antes e acima de tudo, a estruturar o Estado e garantir os direitos dos súditos - como acontece com os principais ramos do
Direito Público.
Direito Administrativo
Conjunto Harmônico de princípios Jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas, tendendo a realizar concreta, direta, e indiretamente os fins desejados pelo Estado.
Direito Financeiro
Um ideal de promover o bem estar, o desenvolvimento das potencialidades e além da noção do que seja bem comum constituem a finalidade do Estado. Entre as atividades que o Estado desenvolve, tutelando necessidades públicas, algumas são essenciais (segurança pública, prestação jurídica, etc.) outras complementares, protegendo outros itens (secundários), exercidas através de concessionárias.
Direito Penal
Conjunto de princípios e regras jurídicas que têm por objetivo a determinação das infrações de natureza penal e suas sanções.
Finalidade do Direito Penal: "Proteção dos bens jurídicos essenciais aos indivíduos e a sociedade"(Luiz Regis Prado)
Direito