Racismo
Tema V – Direito ao Trabalho e a Cidadania
TEXTO 1-AS CONTRIBUIÇÕES DO PARECER CNE/CP 3/2004 PARA A EDUCAÇÃO DAS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS – Regina Marques Parente
Este artigo analisa as contribuições das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-raciais e do Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana, para a implementação dos princípios da Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948 e de outros instrumentos dela decorrentes, principalmente a Declaração e Plano de Ação de Durban, de 2001.
Objetivo: Aprofundas as discussões sobre as DCNs e contribuir para debater a importância da educação das relações étnico-raciais. As DCNs orientam para a formação de cidadãos preparados para afirmar a humanidade dos negros como seres humanos frente às várias tentativas alheias que negam a sua existência.
O principal instrumento de acesso à cidadania como direito de todo cidadão é a educação – que possibilita o alcance de melhores oportunidades de emprego, melhores salários e participação política.
A escola excluiu os negros durante séculos, sendo assim é promotora de desigualdades sociais: de acordo com Santos (2001, p. 30): a escola tem que ser uma escola de cidadania crítica, para ele a educação para cidadania, como parte constituinte da prática pedagógica, contribui para potencializar o campo das ciências da educação, devendo estar presente na prática de trabalho dos educadores.
O Brasil: aderiu aos principais instrumentos de direitos internacionais de promoção, defesa e proteção aos direitos humanos, como elementos importantes que contribuem na viabilização de políticas públicas de promoção de igualdade racial e de combate ao racismo.
Crítica ao Brasil em relação à Declaração de Direitos Humanos e a CF/88 – não garante a cidadania efetiva, mas tem um papel relevante nos compromissos assumidos pelo Estado na criação de ações afirmativas e mecanismos de inclusão dos afro-brasileiros