racial
Enquanto as crianças e os adolescentes permanecem nos abrigos, o artigo 92 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) lhes assegura o direito à convivência familiar e comunitária, que pode lhes ser garantido também pela colocação em família substituta ou pela vivência em instituições acolhedoras e semelhantes a residências, que proporcionem um atendimento individualizado e personalizado. O acolhimento em abrigos tem que ser excepcional e provisório, tendo sempre em vista o retorno da criança ou do adolescente à sua família de origem no mais breve prazo possível. Os abrigados têm o direito de manter os vínculos com suas famílias e estas necessitam de apoio para receber seus filhos de volta e conseguir exercer suas funções de forma adequada.
Enquanto as crianças e os adolescentes permanecem nos abrigos, o artigo 92 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) lhes assegura o direito à convivência familiar e comunitária, que pode lhes ser garantido também pela colocação em família substituta ou pela vivência em instituições acolhedoras e semelhantes a residências, que proporcionem um atendimento individualizado e personalizado. Observa-se que o significativo percentual de respostas sobre negligência por parte da família, como motivo principal da causa do abrigamento, pode não refletir a real causa dessa medida, tendo em vista as dificuldades existentes para distinguir entre o descuido intencional e uma situação de precariedade socioeconômica que pode ser determinante para a ausência .
Para solucionar esses casos, os municípios devem identificar as crianças e adolescentes que estão em abrigos