Quorum
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O quórum é o número de indivíduos de que se necessita para que um corpo deliberante ou parlamentar trate de certos assuntos e possa tomar uma determinação válida. Trata-se de um conceito jurídico muito importante no âmbito da política.
É possível que o quórum se exija para o tratamento de uma determinada questão neste caso, a sessão não poderá começar até haver um mínimo de assistentes ou que seja imprescindível para tomar um acordo requer-se uma maioria válida nas votações.
O quórum pode alcançar-se de diversas formas. O quórum por maioria simples ou maioria ordinária necessita, para aprovar uma determinada decisão, mais votos a favor do que votos contra.
A maioria absoluta é aquela que se consegue com mais de metade dos votos dos integrantes que compõem a sessão. Por exemplo: numa assembleia com vinte membros, a maioria absoluta obtém-se com onze votos. No caso de um corpo parlamentar com dez integrantes, a maioria absoluta chega com seis votos. Maioria simples se refere à situação na qual o total de votos é maior que a metade do total de votos dos presentes. Caso o quorum máximo seja de 100 pessoas e haja apenas 60, na maioria simples exige-se que se obtenha, de votos, o primeiro número inteiro superior à metade dos presentes, ou seja, 31. Difere da Maioria absoluta por essa exigir a metade do quorum máximo, ou seja, 51. Em casos em que a escolha se der entre três ou mais opções, será considerada maioria simples o primeiro valor inteiro superior a fração proporcional ao número de opções
QUORUM QUALIFICADO
A maioria qualificada ou maioria especial, por fim, necessita de mais votos do que uma maioria ordinária ou requer alguns requisitos adicionais uma percentagem mínima de votos, um mínimo de votos válidos, etc.
Quorum corresponde ao número mínimo de membros votantes presentes para que um órgão deliberativo possa funcionar.
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