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FATOS
O demandado é proprietário do apartamento (numero), do Edifício Enfiteuse conforme este ter insolvido das cotas de condomínio da unidade, relativos aos meses de setembro/2010 a maio/2011, no valor de R$ 5.400,00, além de multa penal de 2% e juros de 1% ao mês, segundo alegam a convenção e o regimento interno do condomínio. Por sua vez a demandante tentou por duas vezes a cobrança via administrativa conforme em anexo (doc 2), sem eficacia, verificada a impossibilidade de receber em acordo amigavel, a Requerente passa a essa magistratura os fundamentos para direcionar a lide.
DOS FUNDAMENTOS O demandado infrigiu o conteúdo do artigo 1.336, caput, inciso I e § 1º do Código Civil a partir do momento em que descumpri com sua obrigação mensal das cotas de condomínio, impedindo a prestação de serviços do mesmo, uma vez que