Questões para concurso
1) A LDBEN 9.394/96, no Art. 1º, diz que “a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais”. Essa Lei, especificamente, disciplina a educação escolar desenvolvida, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias. Nesse sentido, a educação escolar busca realizar dois propósitos básicos que são:
a) ensinar os alunos a ler e escrever, preparando-os para desenvolver atividades de partilha da cultura comum ocidental.
b) ajudar os jovens a se prepararem para o exercício de uma profissão em sua vida adulta e integrá-los na sociedade, como cidadãos e membros de uma cultura comum.
c) preparar o cidadão para uma sociedade democrática e conscientizá-lo de seu papel de cidadão.
d) formar os jovens para atividades profissionais e dar-lhes condições de empregabilidade.
2) Segundo a LDBEN 9.394/96, cabe à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais.
Considerando a legislação, é função do governo federal:
I. estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum;
II. elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios;
III. elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV. organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino,