Questões Direito Processual Penal
6) Sobre o assistente de acusação: a) Em que hipóteses temos como admissível a figura do assistente de acusação no processo penal? (0,1) b) Qual o procedimento e o momento processual para que o mesmo regularize a sua situação nos autos? (0,1) c) Pode o assistente da acusação interpor recurso de uma sentença penal condenatória com o objetivo exclusivo de aumentar o quantum de pena imposto? Justifique a sua resposta e apresente o fundamento do STJ e do STF sobre a questão. (0,2)
5) a - Nos termos do art. 258 do CPP, os membros do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge (por interpretação extensiva, deve-se incluir aqui também o companheiro), ou parente, consaguíneo ou afm, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive. Este dispositivo legal ainda assevera que se estendem, no que lhes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes. O mesmo deve ser feito com relação à incompatibilidade dos magistrados.
B – segundo a importante Súmula nº 234 do STJ: “A participação do membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia”.
6) a – pode ser admitida assistência em alguns casos específicos autorizados por disposição legal, ou, até mesmo, por entendimento doutrinário e jurisprudencial, como: a) nos termos da primeira parte do art. 268, quando se tratar de ação penal pública; b) nos crimes sexuais em que a ação privada se torna pública, cabe assistência; c) nos crimes contra a administração pública, como no crime de