Questões da ordem
Em face dessa situação hipotética, discorra acerca da capacidade, como mandatário, do irmão de André, explicando se é válido onegócio jurídico realizado por ele, inclusive, em relação aos direitos de terceiros.
RESPOSTA
O menor, relativamente incapaz, não pode realizar negócio jurídico sem a presença de seu assistente, sob pena de se anular negócio, consoante art. 171, inciso I, do Código Civil. Entretanto, há exceções em que menor relativamente incapaz pode praticar, sozinho, atos jurídicos, como, por exemplo, o de aceitar mandato. Assim, o irmão de André, relativamente incapaz, pode ser mandatário, conforme dispõe o art. 666 do Código Civil, razão pela qual o negócio por ele realizado na condição de mandatário é plenamente válido. O mandante que fizer má escolha deverá responder pelos atos do mandatário, nos limites por ele outorgados.
2) Em virtude de acidente de trânsito ocorrido em 20/3/2006, Sandro ficou com graves sequelas físicas. Na ação penal proposta pelo Ministério Público, Armando, o causador do acidente, foi condenado à pena privativa de liberdade correspondente a um ano de detenção, tendo a sentença penal transitado em julgado em 5/4/2009.
Nessa situação, o que Sandro deve fazer para tentar obter de Armando, já condenado na justiça criminal, a reparação civil por danosmateriais? Justifique a resposta com base nas disposições pertinentes do Código de Processo Civil.
Existe a possibilidade de Sandro requerer no juízo cível a liquidação da sentença penal condenatória (arts. 475-A ao 475-H do CPC) para, em seguida, ingressar com o pedido de cumprimento de sentença (arts. 475-J ao 475-R do CPC). A sentença penal condenatória transitada em julgado é título executivo judicial (art. 475-N, II, do CPC). Vale