ANÁLISE DE QUESTÕES DOS EXAMES UNIFICADOS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL REFERENTES À DISCIPLINA DE DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO I
OAB/ BR – 2010 - I Exame unificado 63ª Questão:
Consoante o princípio tributário da reserva legal, é vedado à União, aos estados, ao DF e aos municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. Todavia, admite-se, constitucionalmente, que
a) a União e os estados criem ou aumentem tributo por meio de decreto.
De acordo com o inciso I do art. 150 da CF: “ É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.”. Logo, não há qualquer previsão de exceção que permita a criação ou aumento de tributos por parte dos Estados, sendo tal exceção encontrada somente no que se refere à União, no art. 153 da CF, tornando a alternativa “a” INCORRETA.
b) a União aumente determinados tributos por meio de decreto.
O § 1.º do art. 153 da CF estabelece as exceções ao princípio da reserva legal: "É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V." Os impostos a que se referem esses incisos são federais. Assim, não há exceção à instituição de imposto ou, à competência dos estados e municípios, de alteração ou instituição. Logo, a alternativa “b” é a CORRETA.
c) a União crie ou aumente tributo por meio de decreto.
A alternativa “c” é INCORRETA, visto que o § 1.º do art. 153 da CF estabelece as exceções ao princípio da reserva legal no que se referem somente à alteração de tributos e não a criação dos mesmos.
d) os estados aumentem tributo por meio de decreto.
De acordo com o inciso I do art. 150 da CF: “ É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.”. Logo, não há qualquer previsão de exceção que permita a criação ou aumento de