Pedagogia
Toda criança ou adolescente tem o direito ao atendimento de assistência médica e odontológica através do SUS. Podendo atender também casos de maternidade, cobertura vacinal , identificar e registrar a impressão digital da mãe e prestar atendimento médico especializado e fornecer medicamentos, próteses e outros recursos para o tratamento.
Tem liberdade de participar de atividades familiar ou cultural, podendo expressar suas opiniões, assim construindo amizades e respeito com todos ao seu redor sem discriminação, ou preconceito em relação a religião e politica. Sendo importante o respeito em qualquer assunto, e ser colocado a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório e constrangedor.
Ser criado e educado no seio da família e excepcionalmente em família substituta, á convivência familiar em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes , de ter os mesmos direitos e qualificações, independente de ser ou não adotado, de não ser abrigado em instituição, exclusivamente por motivo de pobreza.
Pleno desenvolvimento, preparo para a cidadania e qualificação profissional, ser respeitado por seus educadores, contestar critérios avalitativos, participar de entidades estudantis, ter acesso á escola pública e gratuita, participar da definição da proposta educacional.
É dever do poder público segurar, ensino de 1º e 2º graus, obrigatório e gratuito, atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, creche e pré – escola ás crianças de zero a seis anos de idade, estimular a pesquisa e experiência para novas propostas de inserção dos exluidos á escola, oferta de ensino noturno regular, oferta de programas suplementares de material didático escolar, recensear os educandos no ensino de 1ºgrau.
É dever dos pais ou responsáveis matricular os filhos na rede formal de ensino. Os dirigentes dos estabelecimentos de ensino do 1º grau comunicarão ao conselho tutelar maus