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DISCIPLINA: DIREITO DO CONSUMIDOR – PROF. ALAN DE MATOS JORGE
TRABALHO DE DIREITO DO CONSUMIDOR
CDC - TÍTULO III – DA DEFESA DO CONSUMIDOR EM JUÍZO RESPONDA OBJETIVAMENTE E DE FORMA MANUSCRITA ÀS QUESTÕES ABAIXO, CITANDO, QUANDO CABÍVEL, O ARTIGO LEGAL CORRESPONDENTE AO ASSUNTO TRATADO.
Valor: 10 pontos Grupos de no máximo 5 alunos
Entrega dia 29/10/14
1). O que são interesses ou direitos difusos ?
2). O que interesses ou direitos coletivos ?
3). O que são interesses ou direitos individuais homogêneos ?
4). Quais os sujeitos legitimados pelo CDC para a defesa coletiva dos consumidores ?
5). Em quais circunstâncias haverá a conversão da obrigação de fazer ou não fazer em perdas e danos ?
6). O juiz poderá, nas ações coletivas, conceder tutela liminarmente e impor multa diária ao réu ? Poderá impor a multa de ofício ?
7). Nas ações coletivas de consumo haverá adiantamento de custas, emolumentos e honorários periciais ? Qual foi o objetivo do legislador ?
8). Nas ações coletiva, quando a associação autora será condenada a pagar honorários de advogado, custas e despesas processuais ?
9). Segundo o CDC, como se dará a efetivação da chamada “ação de regresso” ?
10). Quais os critérios de fixação de competência estabelecidos pelo CDC para as ações coletivas ?
11). Quais sujeitos poderão promover a liquidação e a execução de uma sentença coletiva ?
12). Qual o juízo competente para a execução de uma sentença coletiva ?
13). Nas ações coletivas disciplinadas pelo CDC, quando a sentença fará:
a) coisa julgada erga omnes ?
b) coisa julgada ultra partes ?
14). Na hipótese de coisa julgada erga omnes, quando os interessados poderão propor ação a título individual ?
15). Quais os efeitos da coisa julgada de uma demanda coletiva em uma ação individual?