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CURSO TÉCNICO
SEGURANÇA DO TRABALHO – TURMA XXiX - Fortaleza
1. Que é Segurança do Trabalho? R- A palavra “segurança” vem do latim “segurus-Se” + Cura. O termo refere-se “às medidas destinadas à garantia da integridade das pessoas, dos bens e das instituições”. Segurança do trabalho “é o conjunto de medidas técnicas, educacionais, médicas e psicológicas, empregadas para prevenir acidentes, quer eliminando as condições inseguras do ambiente , quer instruindo ou convencendo as pessoas da implantação de práticas preventivas” e, ainda , “é o conjunto de atividades relacionadas com a prevenção de acidentes e com a eliminação de condições inseguras de trabalho” (Chiavenato, 1997, p. 448) 2. Como a Segurança do Trabalho é regulamentada no Brasil? R- A Segurança do Trabalho e regida por normas e leis no Brasil, a Legislação de normas regulamentadoras, leis complementares, como portarias e decretos, as convenções internacionais da Organização Internacional do Trabalho, ratificadas pelo Brasil e normas de algumas instituições, como o corpo de bombeiros, 3. As convenções da Organização Internacional do Trabalho têm força de lei no Brasil? R- Sim (Convenção OIT 155, de 1981, aprovada no Brasil pelo Decreto Legislativo Nº 2, de 17.03.92 do Congresso Nacional; ratificado em 18.05.92, vigente em 18.05.93) 4. Que é acidente de trabalho? R- Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária da capacidade para o trabalho. 5. Que é doença ocupacional? R- São aquelas decorrentes de exposição a substâncias ou condições perigosas inerentes a processos e atividades profissionais oi ocupacionais. Ex: silicose. 6. Que é doença do trabalho? R- É aquela adquirida ou desencadeada em função de condições