Segurança do trabalho
1. 4.2: Política de Segurança
Pensar e Inovar na Segurança a cada dia, a gente nunca para!
Política do SST
A Direção deve definir e autorizar a política de SST da organização e assegurar que, definido de seu sistema de gestão da SST, a política deve: Ser apropriada à natureza e escala dos riscos de SST da organização, Inclua um comprometimento com a prevenção de lesões e doenças e com a melhoria contínua da gestão da SST e do desempenho da SST, Incluir um comprometimento em atender, pelo menos, aos requisitos legais aplicáveis, e a outros requisitos subscritos pela organização que se relacionem a seus perigos de SST, Ser documentada, implementada e mantida, Ser comunicada a todas as pessoas que trabalhem sob o controle da organização, com o objetivo de que elas tenham ciência de suas obrigações individuais em relação à SST, Esteja disponível para as partes interessadas; e Seja periodicamente analisada criticamente, para assegurar que ela permanece pertinente e apropriada à organização.
A Política de SST estabelece uma orientação geral coerente com as características da organização, dos seus processos e produtos, assim como com a cultura e personalidade da organização e os objetivos estabelecidos pela Direção. 2. 4.4.2: Competência, treinamento e conscientização.
A direção deve assegurar que qualquer pessoa sob seu controle que realize tarefas que possam causar impacto na SST seja competente com base em formação apropriada, treinamento ou experiência.
A direção deve estabelecer, implementar e manter procedimento(s) para fazer com que as pessoas que trabalhem sob seu controle estejam conscientes das conseqüências para a SST, reais ou potenciais, de suas atividades de trabalho, de seu comportamento, e dos benefícios para a SST resultantes da melhoria do seu desempenho pessoal.
De suas funções e responsabilidades e