Questoes Direito Penal II
1 - Quais os dois princípios que justificam a extinção da punibilidade no caso de morte do agente? A extinção da punibilidade pela morte do agente se comunica ao agente? Como se prova a morte para efeito de reconhecimento da extinção da punibilidade?
Os princípios são: “mors omniasolvit” (a morte tudo apaga) e o Princípio de que a pena não passa da pessoa do condenado (art.5º, XLV, 1ª parte, CF). Não, pois é causa personalíssima e não se comunica aos demais autores/partícipes. A morte se prova através da certidão de óbito (art.155 CP).
2. A anistia é concedida por lei, decreto ou por sentença do juiz da execução? Pode ser concedida para qualquer crime, antes ou depois do transito em julgado da sentença?
Anistia Graça ou Indulto é uma lei que faz com que desapareça o “jus puniendi” do Estado. Sim, ela é cabível para qualquer crime, antes ou depois do transito julgado da sentença.
3. Comente algumas diferenças do indulto e da graça.
A graça e o indulto são concedidos pelo Presidente República, por meio de decreto presidencial e consubstanciam-se, assim como a graça, em forma de extinção da punibilidade. A diferença entre a graça e o indulto reside no fato de que a graça é concedida individualmente, enquanto o indulto de maneira coletiva a determinados fatos impostos pelo Chefe do Poder Executivo, daí a opção de alguns doutrinadores em denominar a graça de indulto individual.
4. O que é “abolitio criminis”? O que a “abolitio criminis” faz cessar no tocante à pena?
Abolitio Criminis, art.5º, XL, CF = é a lei posterior que deixa de considerar um fato criminoso. A competência para reconhecer é do Juiz, Tribunal ou Juiz da Execução; art.2º CP = cessam os efeitos penais apenas.
5. A renúncia do direito de queixa cabe em qualquer tipo de ação penal? Deve ser expressa ou pode ser tácita? De exemplos. O que significa a indivisibilidade da ação penal privada?
O art. 104 do CP estabelece que:
Art. 104. O direito de queixa não pode ser