Questoes de penal
1) A decisão do juiz não foi correta na aplicação do concurso formal perfeito (art. 70, primeira parte, CP),pois Leonardo tinha a intenção mediante a uma só ação, atingir os três, sendo isto considerado concurso formal imperfeito, conforme art. 70, parte final.
2) O Concurso Material ocorre quando o agente pratica mais de uma conduta, praticando dois ou mais crimes. Quando os resultados são iguais utiliza-se o termo homogêneo, e quando são diferentes utiliza-se o termo heterogêneo. O sistema de aplicação é a cumulatividade das penas, ou seja, as penas são somadas art. 69, CP.
O Concurso Formal ocorre quando o agente mediante a uma conduta, ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes. No concurso formal o sistema de aplicação se divide em dois: No concurso formal próprio/perfeito: O próprio necessita ser conduta culposa ou dolosa, sem desígnios autônomos aplicando-se a pena mais grave ou se iguais, somente uma delas, porém aumentada de um sexto até a metade, conforme art. 70, primeira parte, CP. No impróprio/imperfeito: necessita ser uma conduta dolosa, crimes concorrentes e desígnios autônomos, a pena é aplicada conforme o concurso material, ou seja, são penas cumulativas, conforme art. 70, parte final, CP.
No caso concreto, o sistema aplicado seria o Concurso Material. Pois houve mais de uma ação, e dois crimes diferentes, furto (art. 155, CP) e roubo (art.157, CP), tendo como aplicação da pena o sistema de cumulatividade (art 69, CP).
3) Sim, tendo em vista que os crimes são um homicídio doloso qualificado (art. 121 § 2°, I, CP), tendo como pena 12 anos de reclusão, e lesão corporal leve ( art. 129, caput, CP), tendo como pena 2 meses de detenção, devido as penas serem diferentes, o juiz não poderá somar, pois se trata de um concurso material próprio, sendo que a pena final decorrente da exasperação é superior a soma das penas, portanto aplica-se o concurso material benéfico art. 70, paragrafo único.
4) a) No caso concreto o juiz não poderá