Questionário de Direito Previdenciário
A regra da contrapartida determina que é necessário primeiro existir a fonte de custeio para depois ser criado o benefício. Inclui-se nesta premissa a majoração e extensão do benefício. Por exemplo, a criação de uma nova modalidade de aposentadoria só poderá ocorrer caso haja previamente o custeio para tal, de onde será tirado o dinheiro para o pagamento do benefício. Desta forma, põe a necessidade do planejamento como necessidade absoluta, de modo a garantir o equilíbrio financeiro do sistema.
02) Em relação aos descontos sobre os benefícios, comente sobre aqueles decorrentes de mensalidades de associações e os relativos aos empréstimos consignados.
Em relação aos empréstimos consignados, os descontos são realizados ao final de cada mês, diretamente na folha de pagamento do benefício pago pelo INSS. O desconto máximo permitido é de 30% do valor do benefício (art. 6º, §5º, Lei 10.820).
Já em relação aos descontos decorrentes de mensalidades de associações, são permitidas pelo artigo 115, inciso V da Lei 8.213, desde que autorizadas por seus filiados. Ainda, de acordo com o artigo 116 da mesma lei, será fornecido ao beneficiário demonstrativo minucioso das importâncias pagas, discriminando-se o valor da mensalidade, as diferenças eventualmente pagas com o período a que se referem e os descontos efetuados.
03) Desde a Lei 9.032/95, existem restrições para a acumulação de pensões por morte no âmbito do RGPS. Explique sobre essas mudanças e se não é mais possível acumular pensões por morte nesse regime previdenciário?
A acumulação de pensões somente podia ocorrer legitimamente até a Lei 9.032/95, que acresceu o inc. VI ao art. 124, da Lei 8.213/91, vedando a percepção de mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. Outrossim, não há óbice algum na acumulação de pensão com