Questionario direito penal i
1)(Ministério Público-SP) Crime falho é:
(a) aquele no qual alguém, insidiosamente, provoca uma situação que leva o agente à prática do crime, mas, antes, toma as devidas providências para que o mesmo não se consume.
(b) aquele no qual o agente acredita que está praticando um crime, que não existe, pois o fato não é típico.
(c) o mesmo que tentativa perfeita, na qual o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente, embora este pratique todos os atos necessários para a consumação do crime. x(d) o mesmo que tentativa inadequada ou inidônea, na qual o crime não pode ser consumado por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto.
(e) aquele no qual a polícia efetua a detenção do agente no momento da prática delitiva, pois avisada pela vítima que sabia previamente que o crime iria acontecer.
2)(Ministério Público-SP – 81) Em regra, não se admite a tentativa nos crimes:
(a) culposos, permanentes, habituais. x(b) culposos preterdolosos, habituais.
(c) culposos, permanentes, preterdolosos.
(d) preterdolosos, complexos, permanentes.
(e) preterdolosos, plurissubsistentes, complexos.
3)(Magistratura-RS): A., pretendendo matar B., seu desafeto, apunhala-o três vezes na região dorsal. Terceiros intercedem, impedindo que o agente prossiga na agressão. Conduzido por terceiros ao pronto-socorro, é imediatamente atendido. A enfermeira, no entanto, ao invés de ministrar-lhe o medicamento prescrito pelo médico plantonista, inadvertidamente aplica-lhe uma substância tóxica. Cinco horas após, inobstante os esforços médicos assistentes, B. vem a falecer em razão das complicações provocadas pela substância aplicada. Nesta situação, o agente deverá responder por:
(a) lesão corporal. x(b) tentativa de homicídio.
(c) lesão corporal seguida de morte.
(d) homicídio.
(e) homicídio culposo.
4)(Ministério Público-SP - 80) O arrependimento posterior nos