Quercus - ambiental
Comunidade Europeia nas negociações relativas à Convenção-Quadro das Nações
Unidas sobre as alterações climáticas, adoptada em Nova Iorque em 9 de Maio de
1992. A Convenção-Quadro foi ratificada pela Comunidade Europeia através da Decisão
94/69/CE, de 15 de Dezembro de 1993, que entrou em vigor em 21 de Março de 1994.
Pode considerar-se que a Convenção-Quadro contribuiu amplamente para a criação de princípios-chave para a luta internacional contra as alterações climáticas. Define nomeadamente o princípio das “responsabilidades comuns mas diferenciadas”. Contribui ainda para o reforço da consciencialização do público a nível mundial em relação aos problemas ligados às alterações climáticas. No entanto, a convenção não inclui compromissos quantificados e detalhados por país em termos de redução das emissões de gases com efeito de estufa.
Os Estados signatários da Convenção decidiram portanto, durante a primeira conferência das Partes, que teve lugar em Berlim em Março de 1995, negociar um protocolo a aplicar pelos países industrializados e que contém medidas de redução das emissões para o período posterior a 2000. Na sequência de longos trabalhos, o
Protocolo de Quioto foi adoptado em 11 de Dezembro de 1997, em Quioto.
A Comunidade Europeia assinou o Protocolo em 29 de Abril de 1998. Em Dezembro de
2001, o Conselho Europeu de Laeken confirmou a vontade da União de ver o Protocolo de Quioto entrar em vigor antes da cimeira mundial do desenvolvimento sustentável de
Joanesburgo (26 de Agosto - 4 de Setembro de 2002). Para tal, a nova decisão aprova o Protocolo em nome da Comunidade. Os Estados-Membros comprometeram-se a depositar os seus instrumentos de ratificação ao mesmo tempo que a Comunidade e, na medida do possível, antes de 1 de Junho de 2002.
O Anexo II da presente Decisão indica os compromissos em matéria de limitação e redução das emissões assumidos pela