Queixa
FULANO DE TAL, Brasileiro, solteiro, Vendedor, portadora de CPF n.º 000.000.000-00 e RG. n.º 0.000.000-0, residente e domiciliado na Rua TAL, n.º 000, Bairro TAL, nesta cidade e comarca, vem, por intermédio de seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, procuração em anexo, com escritório profissional à Rua Tal, nº 000, bairro, cidade/UF, onde recebe citações e notificações, interpor QUEIXA-CRIME, em desfavor de SICRANO DE TAL, Subdelegado de Polícia, residente e domiciliado na Rua TAL, n.º 000, Bairro TAL, nesta cidade e comarca, pela prática de ato previsto no Art. 3º, I, da Lei n.º 4.898, de 09.12.1965, conforme os fatos narrados a seguir:
DOS FATOS:
1. Nos dias ____, o Querelado, em exercício na 00ª Delegacia de Polícia, sob suspeita de que o Querelante pertencia a uma quadrilha de criminosos, que operam nesta localidade, ordenou a sua prisão, manteve-o em cárcere privado, submetendo o Querelante a toda tipo de acusação, inclusive, aplicando-lhe palmatórias, com o objetivo de que apontasse o chefe da quadrilha. Após tomar conhecimento o Querelante nada sabia, apressou-se a mandar soltar o, até então, presumido criminoso.
2. O Querelante é Vendedor ambulante, casado (doc.01) e foi preso quando estava trabalhando. Assim que foi solto, representou na Promotoria contra o abuso da mencionada autoridade (doc.02).
DO DIREITO:
3. Terminado o prazo legal de 48 horas para o oferecimento da Denúncia pelo representante do Ministério Público, o Querelante, em cumprimento ao que lhe é facultado pelo disposto no Art. 16 da Lei 4.898 de 1965, vem propor a presente Ação Penal PRIVADA Subsidiária da Pública.
4. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado à incolumidade física do indivíduo, conforme Art. 3º, i da Lei n.º 4.898/65.
5. O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa, civil e penal (Art. 6º da Lei n.º 4.898/65).