Queixa crime
PAULO MAURI CINHO, brasileiro, solteiro, servidor público, CPF Nº 000.000.000-00, Identidade nº 0.000.000 SSP/DF, residente e domiciliado na Rua dos Bobos, Nº 0, Asa Norte, Brasília/DF, vem, por intermédio de seu Advogado a presença de V. Exª, interpor a presente
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QUEIXA CRIME Em face de MARIA FAL. A. DEIRA, brasileira, solteira, fazendeira, CPF Nº 000.000.000-00, Identidade nº 0.000.000 SSP/DF, residente e domiciliado na Rua dos Bobos, Nº 1, Asa Norte, Brasília/DF, sob os fundamentos que de fato e direito passa a expor. DOS FATOS
O Querelante fora em ato injustificável, difamado pelo Querelado, sob as acusações de estupro de vulnerável.
Que após estas acusações, a Polícia Civil representou e o Ministério Público o denunciou pela prática do crime de estupro de vulnerável.
Ademais, o Juiz da Primeira Vara Criminal de Brasília/ DF decretou a prisão preventiva de Paulo.
O Querelante por sua vez, perdeu o cargo em comissão que ocupava.
A vida do Querelante tornou-se um inferno desde então, perdeu o cargo em comissão que ocupava, teve sua imagem manchada socialmente e as pessoas não têm mais respeito pela mesma, oque gerou vários constrangimentos e aborrecimentos diversos.
Por fim, a Querelante solicita que este douto Juizado Especial CONDENE o Querelado nas penas dos art. 139 e 140 do Código Penal brasileiro, preenchidos os requisitos legais, inclusive aos Princípios da Ampla Defesa e do Contraditório. Que ao final seja julgado procedente o presente feito, pois, além de legítima a pretensão da parte autora, provados estarão os fatos e os pressupostos essenciais da demanda, originadas pela ação lesiva da parte demandada.
DO DIREITO
Da injuria:
Do relato circunstanciado dos fatos, e da forma como agiu o Querelado, cometeu ato ilícito penal contra a dignidade do Querelante, uma vez