Queixa Crime
Em 17/01/2010, o querelante teve sua honra atacada pelos querelados Clovis e Teodoro.
O querelado Clovis, jornalista, e com o firme proposito em desmoralizar o querelante, mesmo sabendo não serem verdadeiras as afirmações, a pretexto de fazer comentários sobre o desempenho do Clube LX F.C. o qual tem como dirigente o querelante, usou seu programa de televisão, reportagens impressas e o seu próprio blog na internet, para imputar ao querelante as seguintes condutas:
Que o querelante, após a venda de um jogador, teria se apropriado do dinheiro do clube para promover festas com bebida, droga e prostitutas e mais, que ele era burro e a sua capacidade intelectual era inferior a de uma barata e que por isso o clube estava indo a falência e mais, que o querelante esta tão decadente que passou a sair com homens e por isso sua mulher o deixou.
Já o querelado Teodoro, desafeto do querelante, mesmo sabendo que os fatos narrados eram mentirosos deu ordem expressa para as publicações, pois é o diretor geral e chefe redator do canal de televisão e do Jornal Noticias do Futebol que, pertence ao mesmo grupo econômico.
Do Direito
O querelante, importante dirigente de clube, teve sua vida devastada e sua honra totalmente abalada pelos querelados Clovis e Teodoro.
Imbuído de, mas intenções, o querelado Clovis, utilizando-se dos acessos que tem a mídia falada, escrita e eletrônica, por ser jornalista, lança uma campanha desmedida contra o querelante em razão do time que dirige ter ido mal no campeonato nacional.
Ao fazer estas afirmações na mídia, sabendo que não eram verídicas, comete três crimes contra a honra do querelante, se não, vejamos:
Quando o querelado Clovis afirma que o querelante apropriou-se do dinheiro do clube após a venda de um jogador, esta imputando ao querelante o crime tipificado no artigo 168 do Código Penal, portanto ao imputar este crime, sabendo que não é verdade, comete o crime de calunia tipificado no artigo 138 do Código Penal.
Em seguida