QUEIXA CRIME
AUSTIN, brasileiro, solteiro, estudante, portador do documento de identidade RG ____________, e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas CPF/MF sob o número ___________, residente e domiciliado na Rua Dom Pedro I, n°. 50, Campinas, vem, por intermédio de seu advogado infra-assinado (Procuração anexa – Doc. 1), respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 30, 41 e 44, todos do Código de Processo Penal, e art. 140, Código Penal, oferecer a QUEIXA -CRIME em desfavor de GAEL, brasileiro, solteiro, estudante, portador do RG ___________ e inscrito no CPF /MF sob o número ____________, residente e domiciliado na Rua Fr. Manoel da Ressurreição, n°. 41, Campinas, em razão dos fatos a seguir expostos:
DOS FATOS:
Em 25 de maio de 2014, na sala 311 da Universidade Presbiteriana Mackenzie, no campus de Campinas, dois alunos – Austin e Gael – começaram uma discussão motivada pelo fato de um deles estar guardando lugar para outro colega.
A discussão durou alguns minutos até que Gael, o querelado, deflagrou, contra o querelante, ofensas de baixo escalão, tais como “filho da puta, corno e cuzão”. (sic)
Austin, abalado com o ocorrido, se retirou da sala e deixou de realizar uma prova que estava marcada para aquele dia.
Além do constrangimento sofrido pelo querelante, posteriormente ele fora reprovado na matéria da qual perdeu a prova em razão da discussão com Gael.
A briga foi presenciada por diversos alunos e, de pronto, ROBERVAL e RONEI se voluntariaram para servirem de testemunha do querelante.
DO DIREITO:
O Código Penal brasileiro em seu Capítulo V traz o rol do que consideramos CRIMES CONTRA A HONRA. Gael, ao expor e constranger Austin praticou o crime de INJÚRIA, tipificado no art. 140, do Código em questão.
Art. 140: Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou decoro.
Para esse crime é cominada a pena de