QUEIXA CRIME
Fábio Fernandes, brasileiro, casado, vendedor, cpf nº 021.020.653-48, portador da cédula de identidade nº 2011007245-3. SSPMA, residente na Rua 01, casa nº 01, Bairro Juçaral, São Luis – MA, através de seu procurador infra-assinado, mandato incluso, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos dos arts. 41 e 44 do Código de Processo Penal bem como no artigo 100, §2º, CP, oferecer:
QUEIXA-CRIME
em face de João Marcos, brasileiro, casado, diretor de empresa, RG nº 2345987-9, CPF nº 078.987.456-90, residente na Rua 04, casa nº 56, Bairro Piquizal, São Luís – MA e Antônio Marcos brasileiro, casado, diretor de empresa, RG nº 18191716-0, CPF nº 567.765.890.-98, residente na Rua 07, casa nº 34, Bairro Bom Viver, São Luís – MA pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
1. DOS FATOS
Consta do incluso Inquérito Policial, que no dia 8 de dezembro do ano de 2014, no período matutino, nesta cidade, em reunião de prestação de contas da empresa Vale Tudo, tal qual participavam alguns diretores e gerentes, João Marcos e Antônio Marcos imputaram a Fábio Fernandes, cientes de sua inocência ter subtraído da conta da respectiva empresa a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) com a finalidade de eximirem-se de qualquer responsabilidade ou acusação.
Tal fato evidentemente não é verdadeiro, de uma feita que o querelado não tem o livre acesso ao manuseio da conta empresarial, vez que somente os membros da diretoria possuem permissão mais importante transações bancárias.
Atribuindo ao querelante falsamente o cometimento de crime perante os funcionários da empresa que participavam da respectiva reunião. Os querelados cometeram grave ofensa à honra objetiva e subjetiva do primeiro.
2. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Agindo desta forma, os querelados enquadraram-se na conduta descrita no art. 138, caput, do CP. No que tange a